Compete aos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos desenvolver a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses estabelecida na Resolução nº125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva consolidar no âmbito do Poder Judiciário uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos, de modo a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, foi criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1868/2011. O NUPEMEC também tem por objetivo incentivar, promover, sistematizar e realizar atividades de cunho conciliatório, aproximando a Justiça da população, no intuito de, consensualmente, resolver os conflitos.
O NUPEMEC, por meio do Provimento CSM nº 1892/2011, do Conselho Superior da Magistratura, criou, nas comarcas e foros da Capital, do litoral e do interior do Estado, onde existe mais de uma vara, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com competência nas áreas: Cível, Fazenda Pública, Previdenciária, Família e Juizados Especiais. Os CEJUSCs são unidades do Poder Judiciário que podem ser instaladas por meio de parcerias com entidades públicas e privadas e oferecem a conciliação e a mediação aos cidadãos como forma de resolução de seus conflitos, em prédios particulares ou no prédio do fórum. Os Cejuscs também podem auxiliar os juizados ou varas na realização de audiências de conciliação ou mediação processuais. Estes centros realizam sessões de conciliação e mediação processual e pré-processual a cargo de conciliadores e mediadores e a cidadania, que também se aplicam em esclarecimentos respeitantes à cidadania.
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