Mediação Condominial
A
Mediação Condominial é uma forma de resolução consensual de conflitos,
realizado na esfera privada e de modo confidencial, como meio de
incentivar o diálogo e a solução extrajudicial de conflitos entre
condôminos e condomínios.
Em princípio, diversas questões de
condomínio podem ser solucionadas pelo meio extrajudicial como
inadimplência, desrespeito ao regulamento interno ou convenção,
desavença entre condôminos e outros.
A ideia é
favorecer a comunicação transparente,
clara e objetiva,de forma que haja uma uma facilitação de diálogo entre
vizinhos e administradora. Isso se mostra muito interessante visto que
no que se refere a rapidez em lidar com a situação e preza a boa
convivência entre os vizinhos.
Normalmente essas formas de solução e negociação têm a participação
obrigatória de um terceiro, neutro e imparcial, o mediador.
As situações são tratadas de forma
rápida, simples e sigilosa, sem traumas, sem desgastes e despesas de um
processo judicial, isso porque na mediação, são combinados valores dos encontros e por hora do mediador.
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