quarta-feira, 13 de abril de 2016

Mediação Condominial

A Mediação Condominial é uma forma de resolução consensual de conflitos, realizado na esfera privada e de modo confidencial, como meio de incentivar o diálogo e a solução extrajudicial de conflitos entre condôminos e condomínios.
Em princípio, diversas questões de condomínio podem ser solucionadas pelo meio extrajudicial como inadimplência, desrespeito ao regulamento interno ou convenção, desavença entre condôminos e outros.
A ideia é favorecer a comunicação transparente, clara e objetiva,de forma que haja uma uma facilitação de diálogo entre vizinhos e administradora. Isso se mostra muito interessante visto que no que se refere a rapidez em lidar com a situação e preza a boa convivência entre os vizinhos.
Normalmente essas formas de solução e negociação têm a participação obrigatória de um terceiro, neutro e imparcial, o mediador.
As situações são tratadas de forma rápida, simples e sigilosa, sem traumas, sem desgastes e despesas de um processo judicial, isso porque na mediação, são combinados valores dos encontros e por hora do mediador.

 

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