terça-feira, 5 de abril de 2016

Mediação e Conciliação



Segundo, Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJSP: 
O princípio de acesso à justiça, inscrito na Constituição Federal, não assegura apenas acesso formal aos órgãos judiciários, e sim um acesso qualificado que propicie aos indivíduos o acesso à ordem jurídica justa, no sentido de que cabe a todos que tenham qualquer problema jurídico, não necessariamente um conflito de interesses, uma atenção por parte do Poder Público, em especial do Poder Judiciário. Assim, cabe ao Judiciário não somente organizar os serviços que são prestados por meio de processos judiciais como também aqueles que socorram os cidadãos de modo mais abrangente, de solução por vezes de simples problemas jurídicos, como a obtenção de documentos essenciais para o exercício da cidadania e até mesmo de simples palavras de orientação jurídica. Mas é, certamente, na solução dos conflitos de interesses que reside a sua função primordial, e para desempenhá-la cabe-lhe organizar não apenas os serviços processuais como também, e com grande ênfase, os serviços de solução dos conflitos pelos mecanismos alternativos à solução adjudicada por meio de sentença, em especial dos meios consensuais, isto é, da mediação e da conciliação.

A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados nos país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses. 

A Conciliação tem como objetivo o acordo. A Mediação privilegia a desconstrução do conflito e a conseqüente restauração da convivência pacífica entre pessoas. Mas muito mais que isso, a mediação e a conciliação são um Instrumento de Comunicação que tanto nos falta atualmente.


Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com os princípios da confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

Resta claro que o papel do mediador e conciliador é de facilitador de diálogo com as partes a fim de que elas cheguem a uma solução satisfatória a ambos.

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